Ementa
TO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZERLEI FERREIRA DE MORAIS SILVA RÉU: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL SAO CARLOS Trata-se de AÇÃOORDINÁRIA, pelo Procedimento Comumem tramite entre as partes epigrafadas acimas,sendocerto que as partes entabularam acordovisando à satisfação do débito, não havendo qualquer óbice à sua homologação.A presente homologação de acordo resolve integralmente todas as controvérsias das outras ações, como o processo n° 0800557-37.2025.8.19.0045; 0800559-07.2025.8.19.0045; 0809554-43.2024.8.19.0045 e 0805947-56.2023.8.19.0045. Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b"do CPC. Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC. Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada,trânsitoem julgado nesta data. Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.