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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0805797-41.2024.8.19.0045

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0805797-41.2024.8.19.0045
Inteiro teor

Ementa

Diante do que consta dos autos e da inércia certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Diante do que consta dos autos e da inércia certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa.