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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0837296-41.2025.8.19.0002

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0837296-41.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos ID 242620539, PARA ACOLHÊ-LOS e declarar, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO COM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, "c", do CPC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0837296-41.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DE MENEZES RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Recebo os Embargos de Declaração ID 242620539, visto que regulares. Os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente. De acordo com a Lei Processual, cabem Embargos de Declaração quando há na sentença obscuridade, contradição ou omissão, tendo o recurso finalidade explicativa ou integrativa, conforme o caso. No caso em tela, verifico que os embargos ID 242620539 merecem acolhimento pois há evidente omissão no julgado, sendo necessárioaclarar os seus termos. ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos ID 242620539, PARA ACOLHÊ-LOS e declarar, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO COM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, "c", do CPC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se. NITERÓI, 8 de janeiro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular