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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0806258-08.2025.8.19.0003

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0806258-08.2025.8.19.0003
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806258-08.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Custas ex lege. Sem honorários. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806258-08.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Custas ex lege. Sem honorários. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 8 de janeiro de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular