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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0957278-52.2025.8.19.0001

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0957278-52.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas na forma da lei. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0957278-52.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: HIRAM MACEDO DA SILVA Compulsando os autos, verifica-se, através da petição acostada ao ID 255193497, que a parte ré realizou o pagamento do débito, objeto da presente ação. Portanto, inexistem motivos para a continuidade do pleito, que, por sua vez, perdeu o seu objeto. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas na forma da lei. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular