Ementa
ua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer 240385468. Considerando que a parte interessada requer conversão em perdas e danos no valor constante em sentença, mesmo com o cumprimento da obrigação, mesmo que intempestiva. Considerando que a parte interpôs Embargos de Declaração face a decisão, o que não condiz com o positivado em sede dos Juizados Especiais. Nada a prover em relação ao requerimento do autor. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Publique-se.