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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0819201-03.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0819201-03.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

ua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer 240385468. Considerando que a parte interessada requer conversão em perdas e danos no valor constante em sentença, mesmo com o cumprimento da obrigação, mesmo que intempestiva. Considerando que a parte interpôs Embargos de Declaração face a decisão, o que não condiz com o positivado em sede dos Juizados Especiais. Nada a prover em relação ao requerimento do autor. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer 240385468. Considerando que a parte interessada requer conversão em perdas e danos no valor constante em sentença, mesmo com o cumprimento da obrigação, mesmo que intempestiva. Considerando que a parte interpôs Embargos de Declaração face a decisão, o que não condiz com o positivado em sede dos Juizados Especiais. Nada a prover em relação ao requerimento do autor. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.