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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0811608-84.2023.8.19.0087

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0811608-84.2023.8.19.0087
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0811608-84.2023.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA FAILLACE SANCHES, LEONARDO SILVA DE SA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA Diante da manifestação ID 253031359, JULGO EXTINTA a presente Execução com base no art. 485, VIII, do C.P.C./15. Levante-se eventual penhora. Deixo de determinar a expedição de carta de crédito no valor da execução, pois basta a parte exequente promover o desarquivamento dos autos, para dar início à nova execução, em caso de fato novo consistente na localização do devedor e de bens em seu nome, passíveis de penhora. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se, SEMbaixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0811608-84.2023.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA FAILLACE SANCHES, LEONARDO SILVA DE SA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA Diante da manifestação ID 253031359, JULGO EXTINTA a presente Execução com base no art. 485, VIII, do C.P.C./15. Levante-se eventual penhora. Deixo de determinar a expedição de carta de crédito no valor da execução, pois basta a parte exequente promover o desarquivamento dos autos, para dar início à nova execução, em caso de fato novo consistente na localização do devedor e de bens em seu nome, passíveis de penhora. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se, SEMbaixa. Publique-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 8 de janeiro de 2026. DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto