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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0807566-71.2025.8.19.0038

Julgamento
09/08/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0807566-71.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0807566-71.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Homologo o acordo noticiado pelas partes no indexador 202930515 e, por consequência, suspendo o curso do feito, na forma do art.922 do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento em cartório. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte autora. Cientifiquem-se os interessados. NOVA IGUAÇU, 9 de agosto de 2025. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0807566-71.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Homologo o acordo noticiado pelas partes no indexador 202930515 e, por consequência, suspendo o curso do feito, na forma do art.922 do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento em cartório. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte autora. Cientifiquem-se os interessados. NOVA IGUAÇU, 9 de agosto de 2025. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular