Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0807566-71.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Homologo o acordo noticiado pelas partes no indexador 202930515 e, por consequência, suspendo o curso do feito, na forma do art.922 do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento em cartório. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte autora. Cientifiquem-se os interessados. NOVA IGUAÇU, 9 de agosto de 2025. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular