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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0810559-71.2025.8.19.0205

Julgamento
19/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0810559-71.2025.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0810559-71.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS LIMEIRA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. Homologo o acordo firmado entre as partes no index 234512821, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo487, incisoIII, "b" do Código de Processo Civil. Custasexlege. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0810559-71.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS LIMEIRA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. Homologo o acordo firmado entre as partes no index 234512821, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo487, incisoIII, "b" do Código de Processo Civil. Custasexlege. Publique-se e intimem-se. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo sem manifestação das partes e certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 19 de dezembro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular