Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC/2015. Custas ex lege. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 22 de dezembro de 2025. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto