Ementa
JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0819355-48.2025.8.19.0206 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Os cônjuges ajuizaram pedido de divórcio de acordo com as regras constantes no art. 226, (sec) 6º da Constituição Federal, alterado pela E.C. 66/2010, nos termos do acordo firmado. As formalidades previstas na lei específica foram rigorosamente observados, ao longo do procedimento de jurisdição. O pedido, que mereceu parecer favorável do Ministério Público, está em condições de ser deferido. EX POSITIS, julgo procedente o pedido, homologo o acordo de id. 231899222 e decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL do casal, na forma do disposto nos permissivos legais invocados. O cônjuge mulher voltará a usar o nome desolteira. Não há bens a partilhar. Transitada em julgado, promova-se perante o Juízo do Registro Civil de Pessoas naturais da respectiva circunscrição a averbação do decidido à margem do assento de casamento, valendo a presente como carta de sentença de que trata o art. 97 da Lei 6015/77, observando-se o RCPN o Aviso 400/2002 da egrégio corregedoria do TJERJ, quanto à gratuidade no que tange aos atos necessários para a averbação e fornecimento de certidão aos requerentes. PRI. Oficie-se ao empregador para implementar o desconto dos alimentos pactuados, em sendo o caso. Sem custas. Após tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de dezembro de 2025. EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Titular