Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas. Deverá ser observado o disposto no artigo 98, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.