Ementa
Verifica-se que o autor ajuizou demanda idêntica que se encontra tramitando perante o X JEC (Processo 0822102-56.2025.8.19.0210). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.I.