Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0822316-47.2025.8.19.0210

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0822316-47.2025.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Verifica-se que o autor ajuizou demanda idêntica que se encontra tramitando perante o X JEC (Processo 0822102-56.2025.8.19.0210). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Verifica-se que o autor ajuizou demanda idêntica que se encontra tramitando perante o X JEC (Processo 0822102-56.2025.8.19.0210). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.I.