Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0811696-44.2024.8.19.0037

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0811696-44.2024.8.19.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, resolvo o mérito da causa e HOMOLOGO os termos do acordo de ID.184734660, para que produzam seus legais e regulares efeitos. O-se ao empregadorRodoviário Camilo dos Santos Filhos LTDA, com sede na Av. Governador Roberto Silveira, nº 3355, Duas Pedras, Nova Friburgo/RJ, para que proceda com os descontos e depósitos na conta bancária da representante legal dos alimentados Caixa Econômica Federal, Agência 3880, Conta Poupança 942731904-1, Operação 1288, inscrita sob o nº de CPF . Serve a presente de ofício. Caberá a cada uma das partes o pagamento de metade das despesas processuais, suspensa, porém, a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida ao Autor, e ao réu, que ora defiro."

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

..."Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, resolvo o mérito da causa e HOMOLOGO os termos do acordo de ID.184734660, para que produzam seus legais e regulares efeitos. O-se ao empregadorRodoviário Camilo dos Santos Filhos LTDA, com sede na Av. Governador Roberto Silveira, nº 3355, Duas Pedras, Nova Friburgo/RJ, para que proceda com os descontos e depósitos na conta bancária da representante legal dos alimentados Caixa Econômica Federal, Agência 3880, Conta Poupança 942731904-1, Operação 1288, inscrita sob o nº de CPF . Serve a presente de ofício. Caberá a cada uma das partes o pagamento de metade das despesas processuais, suspensa, porém, a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida ao Autor, e ao réu, que ora defiro."