Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração ostentam caráter integrativo da decisão a que se referem, assumindo feição infringente em situações excepcionais determinantes de modificação do julgado por força de conserto de existentes omissões, contradições ou obscuridades. Acórdão que deu provimento ao apelo autoral e impôs a condenação sucumbencial ao Município, arbitrando os honorários advocatícios com base no valor da causa. A fixação dos honorários sobre o valor da causa pressupõe a inexistência de condenação ou a impossibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido pela parte vencedora, o que não ocorre no presente caso. Retificação da base de cálculo, para que os honorários incidam sobre o valor da condenação imposta. Acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes.