Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0819868-55.2023.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, (sec) 3º). Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0819868-55.2023.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes ficam isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, (sec) 3º). Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 206, (sec) 1º, I, do CNCGJ. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora, referente ao valor depositado em id. 243213076, transferindo a quantia para a conta bancária indicada no ID 247140459, com base nos poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos, adotando-se as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquive-se. São João de Meriti, 19 de dezembro de 2025 ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz de Direito