Ementa
Vistos etc., HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, nos termos de fls.543 e seguintes , para que surta seus efeitos legais. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes e, em caso de não pronunciamento, deverão incidir na forma do art. 90, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.