Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso III, § 1º, CPC. Sem custas, face a gratuidade deferida. Transitada em julgado e observadas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso III, § 1º, CPC. Sem custas, face a gratuidade deferida. Transitada em julgado e observadas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
sem_resolucao_merito
Compulsando-se os autos verifica-se que a parte autora não logrou êxito em promover as diligências necessárias para o prosseguimento da demanda, sendo certo que os autos se encontram paralisados, nada obstante tenha sido ela intimada a dar andamento ao processo (fl. 170/171), sob pena de extinção. Dessarte, considerando-se a inércia dos interessados, impõe-se a extinção do processo. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso III, § 1º, CPC. Sem custas, face a gratuidade deferida. Transitada em julgado e observadas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.