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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0010069-54.2017.8.19.0208

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0010069-54.2017.8.19.0208

Ementa

A parte exequente, inobstante intimada a dar andamento ao processo, por publicação do DJERJ, às fls. 313, sendo reiterada a intimação, por via postal (fls. 318), cuja intimação positiva dando ciência à parte autora não produziu efeito. Deste modo, considerando a desídia da parte autora em dar andamento regular ao processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

A parte exequente, inobstante intimada a dar andamento ao processo, por publicação do DJERJ, às fls. 313, sendo reiterada a intimação, por via postal (fls. 318), cuja intimação positiva dando ciência à parte autora não produziu efeito. Deste modo, considerando a desídia da parte autora em dar andamento regular ao processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.