Ementa
Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal, movida pela Fazenda Pública, para obter a satisfação coativa de tributo de sua competência constitucional. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA, a presente Execução na forma do art. 924, II, do CPC. DEFIRO O PEDIDO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL formulado pela Fazenda Pública. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.