Ementa
Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados às fls. 280/281, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber). Intimem-se.