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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0000456-77.2020.8.19.0087

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0000456-77.2020.8.19.0087

Ementa

Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados às fls. 280/281, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber). Intimem-se.

Inteiro teor

Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados às fls. 280/281, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber). Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.