Ementa
Fls. 1415 - Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou advogado havendo poderes no instrumento de procuração. Com o levantamento e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.