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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento Provisório de Sentença 0405002-53.2015.8.19.0001

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0405002-53.2015.8.19.0001

Ementa

Fls. 1415 - Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou advogado havendo poderes no instrumento de procuração. Com o levantamento e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

Fls. 1415 - Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou advogado havendo poderes no instrumento de procuração. Com o levantamento e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se.