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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0006075-68.2020.8.19.0028

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0006075-68.2020.8.19.0028

Ementa

Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O executado noticiou nas p. 410/412 o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Considerando que o executado depositou em Juízo o valor pretendido pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado na p. 412 em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, observadas as cautelas legais. Dispenso o decurso do prazo de preclusão. Expeça-se mandado de pagamento e/ou efetue a transferência do valor depositado na p. 411 em favor do patrono, observadas as cautelas legais. Dispenso o decurso do prazo de preclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O executado noticiou nas p. 410/412 o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Considerando que o executado depositou em Juízo o valor pretendido pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado na p. 412 em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, observadas as cautelas legais. Dispenso o decurso do prazo de preclusão. Expeça-se mandado de pagamento e/ou efetue a transferência do valor depositado na p. 411 em favor do patrono, observadas as cautelas legais. Dispenso o decurso do prazo de preclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.