Ementa
Isto posto, diante da inércia da parte autora e da impossibilidade de sua intimação no endereço constante nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do N.C.P.C. Custas ex lege, observada a gratuidade de Justiça deferida. Sem honorários. Dê-se ciência ao M.P. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.