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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Habilitação de Crédito 0254240-20.2018.8.19.0001

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0254240-20.2018.8.19.0001

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Deixo de condenar ao pagamento de honorários em razão da ausência de litigiosidade. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em que a habilitante requereu a desistência no prosseguimento do feito. Isto posto, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Deixo de condenar ao pagamento de honorários em razão da ausência de litigiosidade. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.