Ementa
Isto posto, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Deixo de condenar ao pagamento de honorários em razão da ausência de litigiosidade. Dê-se baixa e arquivem-se.