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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0071054-11.2006.8.19.0002

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0071054-11.2006.8.19.0002

Ementa

Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora e diante de seu silêncio, mesmo depois de intimada para manifestação expressa, na forma do artigo 485, parágrafo 1º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II c/c 485, inciso III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º e 90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora e diante de seu silêncio, mesmo depois de intimada para manifestação expressa, na forma do artigo 485, parágrafo 1º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II c/c 485, inciso III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º e 90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.