Ementa
Diante do exposto, na forma do art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ademais, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC, observado o que previsto no art. 98, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se e remetam-se à Central de Arquivamento.