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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0045747-04.2019.8.19.0001

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0045747-04.2019.8.19.0001

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Após análise dos autos e a cota ministerial de fl. 463, verifica-se que a prestação jurisdicional não é mais útil e necessária para a parte autora. Assim, impõe-se a extinção do feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.