Ementa
orrência de composição, pugnando pela homologação por este juízo. Decido. O acordo extrajudicial firmado antes da citação não permite pronunciamento judicial de homologação, pois sequer há lide a ser resolvida, uma vez que a relação jurídica processual somente se realiza quando da integração do polo passivo, o que não aconteceu no caso. Dessa forma, a autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação da parte Executada, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se perfectibilizou, enseja a perda superveniente de interesse de agir, pelo que JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VI do CPC. Sem custas. Intime-se.