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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802168-47.2025.8.18.0176

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0802168-47.2025.8.18.0176
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo promovente e, por via de consequência, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito e determino também o cancelamento da execução e de todas as medidas constritivas em andamento, conforme disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802168-47.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei nº 9099/95. Analisando os autos constatou-se pedido de desistência realizado pelo autor (ID n° 86634783). Em sede de Juizados Especiais Cíveis não há obrigatoriedade de anuência da parte adversa. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo promovente e, por via de consequência, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito e determino também o cancelamento da execução e de todas as medidas constritivas em andamento, conforme disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina