Ementa
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. O interesse compreende a adequação e consiste na correspondência entre a pretensão e o provimento jurisdicional requerido, bem como a necessidade, decorrente da impossibilidade de obter a satisfação do direito almejado sem a interferência do Poder Judiciário. 2. No caso, a apelante sustenta a ilegalidade do contrato que identifica; apresentou as informações e configurações do contrato. Busca a tutela jurisdicional para declarar a invalidade do contrato indicado; instruiu a inicial e fundamentou seus pedidos por devolução em dobro dos valores descontados e danos morais. 3. Nesse sentido, entende-se que não é o caso de extinção do processo por inépcia da inicial, uma vez que os elementos juntados aos autos são suficientes para avaliar, nessa etapa inicial, a necessidade e adequação da tutela jurisdicional postulada. Some-se, ainda, que o CPC estabelece primazia do julgamento do mérito.