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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0806323-92.2024.8.18.0026

Julgamento
19/01/2026
Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0806323-92.2024.8.18.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806323-92.2024.8.18.0026 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: A. M. F. D. S. REQUERIDO: E. A. L. EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA: "... Assim, em comunhão com o parecer ministerial, não havendo nos autos indícios de nulidade a viciarem o ato formulado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes através do termo de ID 74497363 que fica fazendo parte integrante desta sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Neste contexto, restam homologadas todas as obrigações, deveres e ônus, constante no referido termo de audiência/acordo. Defiro em favor das partes os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas finais e emolumentos, suspensa, a teor do art. 98, §3º do CPC. Registrada eletronicamente, intime-se as partes via DJEN, observando que a demanda tramita em segredo de Justiça. Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806323-92.2024.8.18.0026 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: A. M. F. D. S. REQUERIDO: E. A. L. EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA: "... Assim, em comunhão com o parecer ministerial, não havendo nos autos indícios de nulidade a viciarem o ato formulado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes através do termo de ID 74497363 que fica fazendo parte integrante desta sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Neste contexto, restam homologadas todas as obrigações, deveres e ônus, constante no referido termo de audiência/acordo. Defiro em favor das partes os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas finais e emolumentos, suspensa, a teor do art. 98, §3º do CPC. Registrada eletronicamente, intime-se as partes via DJEN, observando que a demanda tramita em segredo de Justiça. Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva.". CAMPO MAIOR, 19 de janeiro de 2026. ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Campo Maior