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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução Fiscal 0075945-63.2017.8.17.2001

Julgamento
24/09/2025
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0075945-63.2017.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

TO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217438046 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc... A FAZENDA ESTADUAL ingressou com a presente Execução Fiscal, tendo requerido a desistência do feito, tendo em vista a Resolução CNJ nº 547/2024, bem como a tese firmada pelo STF sob o Tema 1184 da repercussão geral, conforme petição retro. Posto isto, nos termos do art. 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito. Sem ônus para as partes. Libere-se a penhora, se houver. Transitada em julgado, ao arquivo. Dê-se baixa em definitivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. RECIFE, 24 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0075945-63.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): BANCO FINASA S/A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217438046 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc... A FAZENDA ESTADUAL ingressou com a presente Execução Fiscal, tendo requerido a desistência do feito, tendo em vista a Resolução CNJ nº 547/2024, bem como a tese firmada pelo STF sob o Tema 1184 da repercussão geral, conforme petição retro. Posto isto, nos termos do art. 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito. Sem ônus para as partes. Libere-se a penhora, se houver. Transitada em julgado, ao arquivo. Dê-se baixa em definitivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. RECIFE, 24 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2026. MARIANNE ELBE SILVA DE FREITAS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho