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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0017083-19.2025.8.17.2810

Julgamento
22/01/2025
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0017083-19.2025.8.17.2810
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017083-19.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A RÉU: JOSE NIVALDO GOMES SENTENÇA Vistos, etc. Homologo por sentença para que dela promanem os seus mais amplos efeitos de direito, a desistência manifestada na petição ID. 2281353096. Por consequência declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento. Sem honorários. Custas pela parte autora, dispensado o pagamento ante do cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC e do firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo em RESP nº 1.442.134 - SP. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017083-19.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A RÉU: JOSE NIVALDO GOMES SENTENÇA Vistos, etc. Homologo por sentença para que dela promanem os seus mais amplos efeitos de direito, a desistência manifestada na petição ID. 2281353096. Por consequência declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento. Sem honorários. Custas pela parte autora, dispensado o pagamento ante do cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC e do firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo em RESP nº 1.442.134 - SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude da evidente demonstração de ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos imediatamente. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito