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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Embargos à Execução 0002379-90.2026.8.17.8201

Julgamento
22/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0002379-90.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0002379-90.2026.8.17.8201 EMBARGANTE: ALYSON MYLAD OLIVEIRA BRITO EMBARGADO(A): CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LEAO E LINS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ... Em sede de Juizados Especiais Cíveis, os Embargos à Execução devem ser opostos nos próprios autos da execução(art. 52, IX, Lei 9099/95). Assim, deve a embargante seguir o procedimento correto, fazendo inseri-los nos autos principais. Extingo o feito, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. P. R. I. RECIFE, 22 DE JANEIRO de 2026 AUZIENIO DE C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0002379-90.2026.8.17.8201 EMBARGANTE: ALYSON MYLAD OLIVEIRA BRITO EMBARGADO(A): CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LEAO E LINS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ... Em sede de Juizados Especiais Cíveis, os Embargos à Execução devem ser opostos nos próprios autos da execução(art. 52, IX, Lei 9099/95). Assim, deve a embargante seguir o procedimento correto, fazendo inseri-los nos autos principais. Extingo o feito, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. P. R. I. RECIFE, 22 DE JANEIRO de 2026 AUZIENIO DE C. CAVALCANTI Juiz de Direito