Ementa
Ante o exposto, por tudo o que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR que o(a) Sr(a). Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carpina/PE proceda à devida retificação no Assento de Nascimento do requerente (Matrícula 075853 01 55 2020 1 00088 288 0061017 33), para que nele passe a constar seu nome como sendo LUCCA RAFAEL BARBOZA NOVAES NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais dados. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, conforme recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Publique-se.