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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0000369-34.2025.8.17.2470

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0000369-34.2025.8.17.2470
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, por tudo o que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR que o(a) Sr(a). Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carpina/PE proceda à devida retificação no Assento de Nascimento do requerente (Matrícula 075853 01 55 2020 1 00088 288 0061017 33), para que nele passe a constar seu nome como sendo LUCCA RAFAEL BARBOZA NOVAES NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais dados. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, conforme recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Publique-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000369-34.2025.8.17.2470 ESPÓLIO - REQUERENTE: S. O. D. N., L. C. B. P. N. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID ______, conforme transcrito abaixo: "[ Ante o exposto, por tudo o que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR que o(a) Sr(a). Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carpina/PE proceda à devida retificação no Assento de Nascimento do requerente (Matrícula 075853 01 55 2020 1 00088 288 0061017 33), para que nele passe a constar seu nome como sendo LUCCA RAFAEL BARBOZA NOVAES NASCIMENTO, mantendo-se inalterados os demais dados. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, conforme recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Carpina/PE, data da assinatura eletrônica. André Rafael de Paula Batista Elihimas Juiz de Direito em exercício cumulativo cfc ]" CARPINA, 21 de janeiro de 2026. JESSE DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata