Ementa
Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais recolhidas. Não há honorários, posto que não houve citação. P.R.I. Não há restrição no Renajud.