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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0002669-17.2025.8.17.2260

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0002669-17.2025.8.17.2260
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora arcará com as custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002669-17.2025.8.17.2260 AUTOR(A): B. D. S. RÉU: M. J. D. C. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227432527, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação. Tratando-se de direito disponível e não tendo havido contestação, a desistência deve ser homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora arcará com as custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se." BELO JARDIM, 21 de janeiro de 2026. RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste