Ementa
NAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000406-75.2025.8.17.2530 AUTOR(A): VALDINERE ALVES DOS SANTOS RÉU: ELAINE MARIA GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 223158027, conforme transcrito abaixo: "É o relatório. Decido. Considerando que a obrigação imposta pela decisão liminar foi integralmente cumprida pela ré, RECONHEÇO o cumprimento voluntário da obrigação e, com fundamento no art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Ademais, a autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual não há custas remanescentes a recolher. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de estilo. P.R.I " CORTÊS, 20 de janeiro de 2026.