Ementa
na inicial. Despacho ID 190478656 determinou a suspensão da ação para que a parte autora promovesse a adaptação do feito para incluir os demais interessados em ação conjunta. Em ID 196643050, a parte autora requereu a desistência da ação. É o que importa relatar. DECIDO. De plano, defiro a gratuidade da justiça. Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação. Considerando que a parte ré não foi citada, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, CPC). Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Condeno a parte demandante no pagamento das custas. Contudo, fica com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça. Publique-se.