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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0039658-67.2018.8.17.2001

Órgão julgador
Órgão Especial
Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0039658-67.2018.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 952DO STJ. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INVALIDADE DO PERCENTUAL APLICADO PELA SEGURADORA. ÍNDICE DIVERSO DO FIXADO NO AJUSTE. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). COINCIDÊNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM O PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com o Tema 952 do STJ, que trata da validade de reajustes por mudança de faixa etária em planos de saúde individuais e familiares, desde que observadas certas condições. II. Questão em discussão: Saber se o acórdão recorrido encontra-se em (des)conformidade com o referido tema, notadamente no tocante ao reconhecimento da legalidade dos percentuais de majoração praticados pela seguradora. III. Razões de decidir/tese: Apuração da conformidade entre o entendimento firmado no REsp n.º 1.568.244-RJ (Tema 952) com o acórdão que reconheceu a invalidade/abusividade do índice de reajuste por mudança de faixa etária (59 anos), ante a aplicação de índice diverso do pactuado no contrato de plano de saúde - determinação de incidência do percentual contratualmente firmado pelas partes. IV. Dispositivo: Tendo em vista a conformidade do acórdão recorrido e da decisão de negativa de seguimento ao recurso especial - Tema 952 do STJ -, trazido nas razões recursais, jugou-se improcedente o agravo interno. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial ao considerar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada no REsp 1.568.244/RJ, sob o rito dos recursos repetitivo (Tema STJ 952), que tratam das questões atinentes ao reajusta de faixa etária em contrato individual ou familiar. 2. Não tendo sido apresentada distinção que desautorize a aplicação do precedente obrigatório por este Tribunal, mantém-se correto o juízo de conformidade realizado à luz do art. 1.030, I, "b", do CPC. 3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 4. Agravo Interno a que se julga improcedente.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário, à unanimidade, em julgar improcedente o agravo interno, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado.