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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Usucapião 0000227-95.2025.8.17.2610

Julgamento
14/01/2026
Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0000227-95.2025.8.17.2610
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo, determinando-se a abertura de matrícula em conformidade com o memorial descritivo constante nos autos e acima individualizado, com fundamento nos artigos 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publique-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000227-95.2025.8.17.2610 AUTOR(A): JOSE NIVALDO DE LIMA, MAGNOLIA MENDES DE LIMA INTERESSADO(A): ANTONIO SAVIO NUNES DA SILVA FILHO, ADALMA ELIANE NUNES DE LIMA, DAMIANA NUNES DA SILVA LIMA, MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA LIMA MANDADO DE ABERTURA DE MATRÍCULA DE IMÓVEL O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis de FLORES-PE, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, proceda à MATRÍCULA DO IMÓVEL cuja descrição segue abaixo, a qual declarou a aquisição da propriedade do(s) imóvel(is), mediante USUCAPIÃO, pelo(s) beneficiário(s) a seguir relacionado(s). Tudo conforme sentença e certidão de trânsito, cujas cópias seguem em anexo como partes integrantes deste. Beneficiário(s): JOSE NIVALDO DE LIMA - CPF: 435.592.554-49 e MAGNOLIA MENDES DE LIMA - CPF: 028.940.264-63 Descrição do Bem: um imóvel urbano, Casa Residencial, na Rua João de Melo Matos, nº 206, Centro, Calumbi-PE, com 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) de largura, na frente e nos fundos, por 16,10m (dezesseis metros e dez centímetros) de comprimento, de ambos os lados, área construída 86,94m (oitenta e seis metros e noventa e quatro centímetros quadrado), com um muro com 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) de largura, na frente e nos fundos, por 11,80m (onze metros e oitenta centímetros) de comprimento, de ambos os lados, área total do imóvel 150,66m2 (cento e cinquenta metros e sessenta e seis centímetros quadrado), confrontando-se do lado direito com o imóvel do Sr. José Alves da Silveira (Zé Mané), e do lado esquerdo com a Rua Manoel de Souza Guerra, cadastrado no IPTU sob o n°. 01.01.016.0189.001 (...)” (ID 198816210). Advertência: O registro é isento do pagamento de emolumentos em virtude da concessão da Gratuidade da Justiça [CONSTAR ESSA INFORMAÇÃO QUANDO CONCEDIDA A GRATUIDADE E INDICAR O ATO CONCESSIVO]. Tudo conforme sentença (id 216537309): ( Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo, determinando-se a abertura de matrícula em conformidade com o memorial descritivo constante nos autos e acima individualizado, com fundamento nos artigos 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ofícios necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Havendo recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do §1º, do art. 1010 do NCPC. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJPE (art. 1010, §3º, do NCPC).) Eu, GILBERTO MACIEL BARBOSA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). FLORES, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.