Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma prevista pelo artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado neste ato, intimem-se. Desde já levante-se eventuais restrições recaídas em desfavor da parte executada (sisbajud, renajud e congênere), bem como levante-se penhora realizada no rosto dos autos e comunique-se o respectivo Juízo. Junte minutas em anexo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo determinadas pelo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006139-31.2024.8.16.0090 Processo: 0006139-31.2024.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cláusulas Abusivas Valor da Causa: R$5.328,16 Exequente(s): VANESSA DE FATIMA DA SILVA MARCELINO Executado(s): CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Vistos, etc,... Dispensado o relatório, passo ao resumo dos fatos relevantes ocorridos nos autos, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099, de 1995. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Instada a parte exequente a dar prosseguimento à execução, esta renunciou ao prazo na seq. 48. Assim, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, na forma prevista pelo artigo 775, caput do Código de Processo Civil. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma prevista pelo artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado neste ato, intimem-se. Desde já levante-se eventuais restrições recaídas em desfavor da parte executada (sisbajud, renajud e congênere), bem como levante-se penhora realizada no rosto dos autos e comunique-se o respectivo Juízo. Junte minutas em anexo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo determinadas pelo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito