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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0001730-06.2019.8.16.0084

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0001730-06.2019.8.16.0084
Inteiro teor

Ementa

- CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: [email protected] Processo: 0001730-06.2019.8.16.0084 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.941,93 Exequente(s): Município de Goioerê/PR Executado(s): GOIOERE EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Considerando o teor da petição de mov. 178 em que o executado concorda com o bloqueio dos valores, bem como o exequente requer a extinção em razão de que houve o pagamento do débito, converto o bloqueio em penhora dos valores descrito no cálculo de mov. 169, consequentemente JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. No mais, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, caso ainda não tenham sido pagas. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme CN/TJPR. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores em prol dos beneficiários, observando o cálculo de mov. 169, com prazo de 60 dias. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: [email protected] Processo: 0001730-06.2019.8.16.0084 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.941,93 Exequente(s): Município de Goioerê/PR Executado(s): GOIOERE EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Considerando o teor da petição de mov. 178 em que o executado concorda com o bloqueio dos valores, bem como o exequente requer a extinção em razão de que houve o pagamento do débito, converto o bloqueio em penhora dos valores descrito no cálculo de mov. 169, consequentemente JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. No mais, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais, caso ainda não tenham sido pagas. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme CN/TJPR. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores em prol dos beneficiários, observando o cálculo de mov. 169, com prazo de 60 dias. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Goioerê, datado e assinado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito