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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Judicial 0010992-91.2025.8.16.0173

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0010992-91.2025.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0010992-91.2025.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$1.905,73 Exequente(s): ANTONIO DE OLIVEIRA MENEZES Executado(s): BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0010992-91.2025.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$1.905,73 Exequente(s): ANTONIO DE OLIVEIRA MENEZES Executado(s): BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito