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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0011874-90.2017.8.16.0025

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0011874-90.2017.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

- Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011874-90.2017.8.16.0025 Processo: 0011874-90.2017.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Executado(s): ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA CORAGEM IRINEU DOLINSKI JOÃO DIOGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA FILHO JOÃO PIRES NETO SHINOBU YAMAZAKI Vistos etc. 1. Considerando que ocorreu o adimplemento integral da dívida, o exequente requereu a extinção da execução (mov. 255). 2. Desta forma, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes pelo executado. 4. Determino o levantamento de eventuais restrições, negativações, bloqueios e penhoras existentes nos autos, em desfavor do executado. 5. Cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011874-90.2017.8.16.0025 Processo: 0011874-90.2017.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Executado(s): ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA CORAGEM IRINEU DOLINSKI JOÃO DIOGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA FILHO JOÃO PIRES NETO SHINOBU YAMAZAKI Vistos etc. 1. Considerando que ocorreu o adimplemento integral da dívida, o exequente requereu a extinção da execução (mov. 255). 2. Desta forma, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes pelo executado. 4. Determino o levantamento de eventuais restrições, negativações, bloqueios e penhoras existentes nos autos, em desfavor do executado. 5. Cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta