Ementa
8-92.2013.8.16.0185 Processo: 0015718-92.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.009,27 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Luciano Alves Pedroso ME Vistos e etc., Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto nos artigos acima citados, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Publique-se.