Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0004402-90.2025.8.16.0014

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0004402-90.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. Ante o integral adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Expeça-se alvará em favor do credor, desde logo, para levantamento do saldo existente em conta judicial (ev. 76), conforme dados bancários indicados, abatidas as despesas processuais (conta de seq. 60). Levantem-se eventuais constrições. Despesas remanescentes, a cargo da parte ré-devedora. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. Ante o integral adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Expeça-se alvará em favor do credor, desde logo, para levantamento do saldo existente em conta judicial (ev. 76), conforme dados bancários indicados, abatidas as despesas processuais (conta de seq. 60). Levantem-se eventuais constrições. Despesas remanescentes, a cargo da parte ré-devedora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Dil. Nec. Londrina, 07 de janeiro de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto