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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005277-60.2024.8.16.0090

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0005277-60.2024.8.16.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005277-60.2024.8.16.0090 Processo: 0005277-60.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$29.000,00 Polo Ativo(s): PATRICK RIAN TORTOLA DE ABREU Polo Passivo(s): ANDRE LUIS DE GODOY MARCIO ADRIANO PRICINATO PAULO MENEGUEI PERCINATO NETO Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível. A parte requerida efetuou o pagamento integral do valor devido, conforme informado pela parte exequente. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, é de rigor a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito