Ementa
)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017273-02.2019.8.16.0035 Processo: 0017273-02.2019.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$34.465,46 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): JOSIEL RODRIGUES ALVES Em atenção ao contido na petição de evento 308 homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte desistente a eventuais custas pendentes. Decorrido o prazo sem pagamento, comunique-se ao FUNJUS. Observe-se eventual condição quinquenal suspensiva decorrente de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. Na hipótese de interposição recursal, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7.º, CPC). Publique-se.